Artigo 5º - o apoio aos alunos do ciclo II e/ou do ensino médio que necessitem de atendimento específico dar-se-á:
I - prioritariamente, em grupos de alunos do mesmo nível de ensino, organizados por classe/série, por dificuldades de aprendizagem ou por outros critérios;
II - em caráter excepcional, e de forma individualizada, para aqueles alunos que necessitam, temporariamente, de um trabalho específico.
Artigo 7º- Aos docentes responsáveis pelas aulas de recuperação paralela, caberá:
I - identificar detalhadamente as dificuldades de aprendizagem dos alunos apontadas pelos professores das disciplinas previstas nesta resolução;
II - desenvolver atividades significativas e diversificadas que levem o aluno a superar suas dificuldades de aprendizagem;
III - utilizar diferentes materiais e ambientes pedagógicos que favoreçam a aprendizagem do aluno;
IV - manter contato permanente com os professores das classes dos alunos e com o respectivo Professor Coordenador;
V - avaliar continuamente os alunos atendidos, aferindo os avanços conquistados, com vistas à sua permanência ou não nas atividades de recuperação;
VI - zelar pela incorporação e registro dos resultados da avaliação das atividades de recuperação, na síntese do desempenho bimestral obtido pelo aluno na respectiva disciplina;
VII - cuidar do registro, em ata, dos encaminhamentos decididos pelos Conselhos de Classe e na ficha individual de acompanhamento do aluno;
IX - subsidiar os professores da respectiva disciplina na seleção, organização e desenvolvimento da recuperação continua.
Artigo 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 18, de 4 de março de 2009 .
(quarta-feira, 9 de dezembro de 2009 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 119 (229) – 37)
Sinta-se a vontade neste, que é um "pequeno" espaço reservado à "trocas", sugestões, exemplos e, por que não, estudo sobre recuperação, enfatizando a recuperação Paralela. Quando falamos em recuperação, seja ela contínua ou paralela, nos referimos a estudos que têm por objetivo central oferecer ao educando "oportunidade de superação das dificuldades encontradas ao longo de seu processo de escolarização", além de um direito a ele garantido.
Ensinar com animação, eis a questão!!!
sexta-feira, 2 de abril de 2010
Recuperação Paralela e suas reais intenções!!
Acreditando ter a Recuperação Paralela por objetivo oferecer aos alunos, que dela farão parte, oportunidades de novas aprendizagens e superação das dificuldades detectadas, é que o presente material tem sido elaborado. É de suma importância ressaltar que, para tal elaboração, materiais, como: "ENSINAR E APRENDER" (Material Elaborado pelo Cenpec) e "MATRIZES DE REFERÊNCIA PARA AVALIAÇÃO SARESP 2008/2009", são utilizados como suporte. "A preocupação de incluir e integrar todos os alunos ao processo pedagógico" deve ser permanente, levando o educando a "entender que, sob novas condições e expectativas, eles podem reverter de modo decisivo sua história de fracasso escolar." Faz-se necessário, portanto, que você, professor, discuta "seu plano de trabalho com os alunos, ouvindo-os e incluindo suas sugestões para compor um certo 'contrato pedagógico', que sirva de referência para o trabalho (...) além disso, para favorecer sua participação ativa, ao longo do processo, cada aluno deve ir percebendo o que já sabe, o que já aprendeu e o que pode fazer para avançar mais um pouco."
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